Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.191/2022

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Jardins - ACMBAJ.

LEI Nº 11.191, DE 05 DE JULHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Jardins - ACMBAJ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Jardins - ACMBAJ, com sede e foro jurídico no Município de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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