Lei Ordinária nº 11.185/2022
Denomina de "Vereador Miguel Pedro de Pontes", a Central do Cidadão do Município de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.
LEI Nº 11.185, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Denomina de "Vereador Miguel Pedro de Pontes", a Central do Cidadão do Município de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Vereador Miguel Pedro de Pontes", a Central do Cidadão do Município de São Gonçalo do Amarante, com sede no Shopping Natal Moda Outlet, BR-406, 09, Guajiru, São Gonçalo do Amarante/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.211 Data: 30.06.2022
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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