Lei Ordinária nº 11.183/2022
Dispõe sobre denominação de rodovia pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.183, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre denominação de rodovia pública e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rodovia Monsenhor Xavier", o trecho da RN-160 na extensão entre os municípios de Santo Antônio e Brejinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.211 Data: 30.06.2022
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.