Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.172/2022

Reconhece como de Utilidade Pública a Sociedade Recreativa Escola de Samba Acadêmicos do Morro - SRES.

LEI Nº 11.172, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Sociedade Recreativa Escola de Samba Acadêmicos do Morro - SRES.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Sociedade Recreativa Escola de Samba Acadêmicos do Morro - SRES, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de junho de 2022,

201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.206 Data: 23.06.2022 Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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