Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.081/2022

Cria a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde dos exames laboratoriais solicitados por nutricionistas no âmbito Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.081, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

Cria a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde dos exames laboratoriais solicitados por nutricionistas no âmbito Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 36,

§ 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As operadoras de planos de saúde obrigam-se a cobrir os exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico prescrito por nutricionistas.

Art. 2º Os nutricionistas deverão acrescentar à solicitação do exame, uma justificativa técnica fundamentada que explicite a sua necessidade para a avaliação nutricional e o acompanhamento do paciente, de modo que sejam oferecidos elementos para a deliberação do auditor do plano ou seguro de saúde para sua autorização.

Art. 3º O profissional nutricionista deverá considerar as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS com relação ao número de consultas estabelecidas pela cobertura obrigatória dos planos de saúde e as limitações referentes aos exames laboratoriais.

publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 12 de abril de 2022.

DOEL - Ano-V-Nº 824

Data: 13.04.2022

Pág. 07

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.