Lei Complementar nº 805/2026
Dispõe sobre a extensão aos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte dos efeitos remuneratórios concedidos pela Lei Complementar nº 777, de 3 de janeiro de 2025, e altera a Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, para dispor sobre a conversão em pecúnia de direitos funcionais dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI COMPLEMENTAR Nº 805, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a extensão aos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte dos efeitos remuneratórios concedidos pela Lei Complementar nº 777 , de 3 de janeiro de 2025, e altera a Lei Complementar Estadual nº 715 , de 21 de junho de 2022, para dispor sobre a conversão em pecúnia de direitos funcionais dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estendidos aos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte os efeitos remuneratórios concedidos pela Lei Complementar nº 777 , de 3 de janeiro de 2025.
Art. 2º (VETADO)
"Art. 7º - B (VETADO)
I - (VETADO)
II - (VETADO)
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)"
Art. 3º O disposto no art. 1º. desta Lei Complementar fica condicionado às limitações da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.171
Data: 13.06.2026
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora