Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 770/2024

Altera a Lei Complementar nº 550, de 18 de setembro de 2015, do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação e auxílio saúde aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 770, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera a Lei Complementar nº 550 , de 18 de setembro de 2015, do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação e auxílio saúde aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 550 , de 18 de setembro de 2015, do Estado do Rio Grande do Norte passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º o O auxílio de assistência à saúde tem por finalidade assegurar aos Defensores Públicos do Estado e aos servidores, ativos ou inativos, um ressarcimento parcial do valor despendido com planos ou seguros privados de assistência à saúde, sendo fixado por ato do Defensor Público Geral do Estado e regulamentado por resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

Parágrafo único. O auxílio-saúde não é extensível aos dependentes legais, sejam eles ascendentes ou descendentes, do servidor ou membro da Defensoria Pública do Estado." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentária próprias da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º A eficácia do disposto nesta Lei fica condicionada ao atendimento do artigo 169, da Constituição Federal e à observância das normas pertinentes à responsabilidade fiscal, estabelecidas pela Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.803

Data: 30.11.2024, Pág. oi

FATIMA BEZERRA

Governadora

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