Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 768/2024

Altera a Lei Complementar nº 508, de 4 de abril de 2014, que dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Geral e de Serviços Auxiliares no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 768, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a Lei Complementar nº 508 , de 4 de abril de 2014, que dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Geral e de Serviços Auxiliares no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

Art. 1º A Lei Complementar nº 508 , de 4 de abril de 2014 passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 5º

§ 7º Poderão ser instituídos Núcleos de Apoio Volante de Serviços Auxiliares de abrangência estadual, compostos por servidores efetivos e comissionados do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, sem mudança na lotação de origem e sem afastamento das funções, designados temporariamente, inclusive para unidades ministeriais situadas na mesma localidade de lotação, nos casos de férias, licenças e outros afastamentos, além de necessidades extraordinárias do serviço, nos termos definidos em regulamento, aplicando-se, no que couber, o disposto no caput do

§ 4º e nos §§ 5 o e 6º do presente artigo". (NR)

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.782 Data: 26.10.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

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Lei Complementar nº 508/2014 de 04/04/2014