Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 764/2024

Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, alterando a Lei Complementar nº 185, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 764, DE 12 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, alterando a Lei Complementar nº 185 , de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam reajustados em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) a remuneração dos cargos de provimento em comissão, a representação das funções gratificadas, os vencimentos básicos dos cargos efetivos e dos demais cargos integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que passam a vigorar de acordo com as Tabelas dos Anexos I e II desta Lei Complementar.

§ 1º O Anexo VI da Lei Complementar nº 185 , de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as alterações constantes da Tabela do Anexo I desta Lei Complementar.

§ 2º O Anexo VII da Lei Complementar nº 185 , de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as alterações constantes da Tabela do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão àconta das dotações consignadas ao Tribunal de Contas no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º A eficácia do disposto nesta Lei Complementar fica condicionada ao atendimento do artigo 169, da Constituição Federal e à observância das normas pertinentes à responsabilidade fiscal estabelecidas pela Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de2000 e pela Lei Complementar nº 173 , de 27 de maio de 2020.

Art. 4º Os benefícios e vantagens instituídos por esta Lei são estendidos aos servidores inativos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no quecouber.

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, comefeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE N". 15.708

Data: 13.07.2024

Pág. 04 e 05

FÁTIMA BEZERRA Governadora

ANEXO I

ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 185 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

POSIÇÃO APOIO* MÉDIO SUPERIOR

CLASSE REFERÊNCIA

A 1 2.945,94 3.286,94 5.175,63

2 3.093,24 3.451,29 5.434,42

3 3.247,90 3.623,85 5.706,14

4 3.410,29 3.805,05 5.991,44

B 5 3.580,81 3.995,30 6.291,02

6 3.759,85 4.195,06 6.605,57

7 3.947,84 4.404,82 6.935,84

C 8 4.145,23 4.625,06 7.282,64

9 4.352,49 4.856,31 7.646,77

10 4.570,12 5.099,13 8.029,11

D 11 4.798,62 5.354,08 8.430,56

12 5.038,55 5.621,79 8.852,09

13 5.290,48 5.902,88 9.294,70

CLASSE ESPECIAL 5.819,53 6.493,17 10.224,16

* Cargos integrantes do Quadro Suplementar de Nível de Apoio em processo de extinção.

ANEXO II

ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 185 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO VALOR TOTAL (R$)

CC-1 4 2.717,09 10.868,34 13.585,43

CC-2 42 1.625,96 6.503,82 8.129,78

CC-3 49 1.393,67 5.574,67 6.968,33

CC-4 47 696,85 2.787,39 3.484,24

CC-5 12 348,42 1.393,66 1.742,08

FG-1 1 0,00 10.868,34 10.868,34

FG-2 11 0,00 6.503,82 6.503,82

FG-3 24 0,00 5.574,67 5.574,67

FG-4 6 0,00 2.871,24 2.871,24

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ANEXO I

ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 185 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

ANEXO II

ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 185 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 185/2000 de 27/12/2000