Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 754/2024

Altera a redação do caput e §§ 1º ao 4º, do artigo 12, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, que "dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, e institui o respectivo Estatuto e dá outras providências".

LEI COMPLEMENTAR Nº 754, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Altera a redação do caput e §§ 1º ao 4º, do artigo 12, da Lei Complementar nº 122 , de 30 de junho de 1994, que "dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, e institui o respectivo Estatuto e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput e §§ 1º ao 4º, do artigo 12, da Lei Complementar nº 122 , de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, e institui o respectivo Estatuto e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. No caso do artigo 7º,

§ 3º, desta Lei Complementar, em cada concurso, são reservadas, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas para pessoas com deficiência.

§ 1º As pessoas com deficiência inscritas são classificadas em lista própria.

§ 2º Em casos especiais, atendida a natureza da deficiência, é lícita a realização de concurso específico adaptado às respectivas condições de capacidade das pessoas com deficiência.

§ 3º o Na hipótese de não se classificarem candidatos para todas as vagas, o saldo reverte para os demais, estranhos à lista de que trata o

§ 1º deste artigo.

§ 4º A compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato é declarada por junta médica oficial, observado, se necessário, o parecer de especialistas." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.670

Data: 18.05.2024

Pág. 01

WALTER ALVES

Pedro Lopes de Araújo Neto Olga Aguiar de Melo

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Lei Complementar nº 122/1994 de 30/06/1994