Lei Complementar nº 751/2024
Dispõe sobre a criação dos cargos de Analista Ambiental, de Analista Administrativo e de Fiscal Ambiental no Instituto do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA/RN) e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 751, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a criação dos cargos de Analista Ambiental, de Analista Administrativo e de Fiscal Ambiental no Instituto do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA/RN) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação dos cargos de provimento efetivo de Analista Ambiental, de Analista Administrativo e de Fiscal Ambiental, que integram o Quadro de Pessoal do Instituto do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA/RN), e dá outras providências.
Art. 2º Ficam criados 180 (cento e oitenta) cargos de provimento efetivo de Nível Superior nos seguintes termos:
I - 113 (cento e treze) cargos de provimento efetivo de Analista Ambiental;
II - 27 (vinte e sete) cargos de provimento efetivo de Analista Administrativo; e
III - 40 (quarenta) cargos de provimento efetivo de Fiscal Ambiental.
§ 1º O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Analista Ambiental, de Analista Administrativo e de Fiscal Ambiental dar-se-á mediante aprovação em concurso público de provas, obedecendo-se aos requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar.
§ 2º O concurso público realizar-se-á obrigatoriamente por áreas de conhecimento obedecendo aos requisitos estabelecidos nesta lei e no respectivo edital.
§ 3º Exige-se, para ingresso nos cargos de provimento efetivo de Analista Ambiental, de Analista Administrativo e de Fiscal Ambiental, diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente fornecida por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro em Conselho de Classe, se houver.
Art. 3º Compete aos titulares do cargo de Analista Ambiental, as atribuições comuns de executar, coordenar e supervisionar a Política Estadual do Meio Ambiente no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, em especial as que se relacionam com as seguintes atividades:
I - elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com planejamento ambiental, organizacional e estratégico concernentes à execução das políticas de meio ambiente;
II - definir padrões e parâmetros ambientais, assegurando o processo contínuo de monitoramento ambiental;
III - regular, controlar, licenciar e avaliar impactos ambientais e auditoria ambiental;
IV - gerir, proteger, regular e controlar a qualidade ambiental;
V - analisar estudos e projetos ambientais específicos inerentes ao processo de licenciamento ambiental;
VI - emitir relatórios, pareceres técnicos e realizar perícias técnicas;
VII - analisar, ordenar e gerir recursos florestais;
VIII - conservar ecossistemas e espécies neles inseridas, incluindo seu manejo, proteção e a administração das unidades de conservação;
IX - criar e garantir a manutenção de sistemas de informações cartográficas direcionadas aos recursos naturais do Estado do Rio Grande do Norte;
X - coletar dados e amostras para análises laboratoriais;
XI - estimular e difundir tecnologias, informações e execuções de programas de educação ambiental;
XII - executar outras tarefas correlatas previstas na legislação ambiental.
Parágrafo único. Os 113 (cento e treze) cargos de Analista Ambiental serão distribuídos nas seguintes áreas de conhecimento:
a) biologia;
b) geografia;
c) agronomia;
d) engenharia ambiental;
e) engenharia elétrica;
f) engenharia florestal;
g) engenharia química;
h) geologia;
I - ) arquitetura;
j) engenharia civil;
k) engenharia de petróleo e gás;
l) gestão ambiental;
m) oceanografia; e
n) áreas correlatas com o desempenho das atividades do cargo, previstas no edital do concurso.
Art. 4º Compete aos titulares do cargo de Analista Administrativo o exercício de todas as atividades administrativas e logísticas relativas às competências legais a cargo do IDEMA/RN, em especial as que se relacionam com as seguintes atividades:
I - planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com recursos humanos, estruturação organizacional, planejamento, orçamento, patrimônio e material;
II - informar e documentar processos, compras, finanças e outras atividades correlatas no âmbito da Administração Pública;
III - elaborar o orçamento anual e suas reformulações;
IV - analisar e supervisionar a execução das rotinas administrativas;
V - acompanhar a execução e fiscalização de contratos e convênios;
VI - prestar apoio técnico na preparação de Audiências Públicas e reuniões técnicas internas e externas e participação nas mesmas;
VII - assegurar a infraestrutura administrativa necessária às atividades do IDEMA/RN;
VIII - gerenciar sistemas de informações sobre recursos socioeconômicos e ambientais;
IX - emitir relatórios estatísticos acerca dos índices econômicos, sociais e ambientais; e
X - executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Os 27 (vinte sete) cargos de Analista Administrativo serão distribuídos nas seguintes áreas de conhecimento:
a) administração;
b) biblioteconomia;
c) contabilidade;
d) economia;
e) jornalismo;
f) direito; e
g) áreas correlatas com o desempenho das atividades do cargo, previstas no edital do concurso.
Art. 5º Compete aos titulares do cargo público de Fiscal Ambiental a execução de atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício do poder de polícia ambiental a cargo do IDEMA, em especial as que se relacionam com as seguintes atribuições:
I - exercer, de forma preventiva e/ou repressiva, ação fiscalizadora externa de campo, de atividades e obras capazes de provocar a degradação ambiental, de modo a proteger o meio ambiente e a combater a poluição em quaisquer de suas formas, com observância das normas de proteção ambiental contidas em leis e em regulamentos específicos;
II - aplicar as medidas inerentes ao exercício da atividade fiscalizatória, legalmente previstas, inclusive cautelares, tais como apreensão de bens materiais e instrumentos utilizados na prática de infração ambiental constatada; suspensão, embargo de obras e/ou de atividades que se enquadram como infrações ambientais, de forma a impedir a continuidade do dano e/ou da infração ambiental;
III - realizar e elaborar relatórios de vistoria, autos de constatação, termos de apreensão, notificações e demais medidas previstas em lei, inerentes ao poder de polícia ambiental;
IV - lavrar autos de infração ambiental e instaurar processo administrativo relativo às infrações administrativas ambientais previstas na legislação em vigor;
V - fiscalizar e promover monitoramento sistemático das atividades potencialmente poluidoras autorizadas e/ou licenciadas, conferindo o cumprimento das condicionantes, das validades das autorizações / licenças concedidas e adotando as providências administrativas cabíveis em caso de descumprimentos;
VI - exercer outras atividades relativas ao cargo previstas na legislação ambiental.
Art. 6º O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo de Analista Ambiental, de Analista Administrativo e de Fiscal Ambiental é fixado na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A progressão na carreira para os níveis subsequentes ocorre uma vez a cada 24 (vinte e quatro) meses, nos termos e condições a serem fixados em regulamento próprio do IDEMA/RN.
Art. 7º (VETADO)
Art. 8º O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar esta Lei Complementar, no que couber.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.650
Data: 19.04.2024
Pág. 03 e 04
FÁTIMA BEZERRA Pedro Lopes de Araújo Neto Paulo Lopes Varella Neto
ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE ANALISTA AMBIENTAL, DE ANALISTA ADMINISTRATIVO E DE FISCAL AMBIENTAL DO IDEMA
NÍVEL VENCIMENTO BÁSICO
A 4.882,69
B 5.126,84
C 5.357,54
D 5.598,64
E 5.850,58
F 6.113,86
G 6.419,55
H 6.708,42
I 7.010,31
J 7.325,76
K 7.655,42
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ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE ANALISTA AMBIENTAL, DE ANALISTA ADMINISTRATIVO E DE FISCAL AMBIENTAL DO IDEMA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 778/2025 de 03/01/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.