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Decreto nº 34.789/2025

Altera o Decreto Estadual nº 32.687, de 18 de maio de 2023, que dispõe sobre a criação, reorganização e redefinição, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, das circunscrições e atribuições das Delegacias de Polícia Civil que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 34.789, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Altera o Decreto Estadual nº 32.687 , de 18 de maio de 2023, que dispõe sobre a criação, reorganização e redefinição, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, das circunscrições e atribuições das Delegacias de Polícia Civil que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual , e com fundamento no art. 1º. da Lei Estadual nº 6.423 , de 12 de julho de 1993, e na Lei Complementar Estadual nº 270 , de 13 de fevereiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 32.687 , de 18 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"CAPÍTULO VI-B

DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - DTI

Seção I Da Competência

Art. 82-C Além das competências conferidas por lei, o DTI possui as seguintes atribuições:

I - sugerir, na área de sua competência, as medidas de modernização institucional;

II - planejar, organizar, dirigir, controlar e executar os serviços da Delegacia Virtual no âmbito da Polícia Civil;

III - coordenar e gerenciar a Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos;

IV - coordenar, executar e fiscalizar as atividades de atendimento operacional às chamadas de emergência e de ocorrências na área de atribuição da Polícia Civil;

V - reunir, compilar, organizar e manter atualizadas as estatísticas das unidades policiais;

VI - coordenar, planejar, executar, prestar apoio técnico e fiscalizar as atividades de informática da Polícia Civil;

VII - realizar estudos para adoção de metodologias voltadas ao desenvolvimento de gestão de rede e serviços;

VIII - gerenciar os bancos de dados armazenados nos servidores da Polícia Civil;

IX - manter uma política de segurança para proteção dos usuários em rede; e

X - desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas ou determinadas por regulamento ou por ato do Delegado-Geral.

Seção II Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 82-D O DTI possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Direção;

II - Setor de Secretaria - SEC;

III - Setor de Apoio Instrumental - SAI;

IV - Setor de Coordenação da Delegacia Virtual - SCDV;

V - Setor de Coordenação da Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos;

VI - Setor Integrado de Atendimento e Despachos de Ocorrências - SIADO;

VII - Setor de Tecnologia da Informação - STI; e

VIII - Setor de Estatística e Análise Criminal.

§ 1º A direção, com atribuições de exercer, coordenar e operacionalizar as funções institucionais do DTI, será exercida por um Diretor, Delegado de Polícia Civil de carreira, indicado pelo Delegado-Geral de Polícia Civil e nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º Compete ao SEC:

I - receber, protocolar e dar encaminhamento aos processos e demais documentos, bem como aos expedientes de interesse do departamento;

II - elaborar e distribuir despachos, ofícios e expedientes determinados pelo titular do Departamento; e

III - desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições ou que tenham sido determinadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil ou pelo Diretor do Departamento.

§ 3º o Compete ao SAI:

I - orientar, coordenar e executar as atividades referentes à administração de pessoal, material, finanças, transporte, serviços gerais e ao planejamento administrativo do departamento;

II - controlar e supervisionar as atividades administrativas departamento;

III - controlar e supervisionar a execução de serviços gerais, em especial os serviços de limpeza, arrumação das dependências do departamento e copa, e os necessários à preservação dos edifícios vinculados ao departamento e suas instalações, móveis, equipamentos e outros objetos;

IV - realizar pedidos de materiais de expediente e de equipamentos para o departamento;

V - elaborar e controlar as escalas de serviço, férias, licenças, subsliluições e afastamentos de policiais do departamento;

VI - realizar a guarda, manutenção e administração de bens da carga do Departamento; e

VII - desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições ou que tenham sido determinadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil ou pelo Diretor do Departamento.

§ 4º Compete ao SCDV:

I - receber, analisar, validar e remeter à delegacia com atribuição, os boletins de comunicação de ocorrências realizados pela rede mundial de computadores por meio da Delegacia Virtual; e

II - desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições, que tenham sido determinadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil ou pelo Diretor do Departamento.

§ 5º Compete ao Setor de Coordenação da Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos:

I - coordenar e gerenciar, nos termos da legislação e regulamentos vigentes, os expedientes administrativos e judiciais relacionados à incorporação de ativos oriundos das investigações promovidas pela Polícia Civil; e

II - desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições, que tenham sido determinadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado ou pelo diretor do Departamento.

§ 6º Compete ao SIADO:

I - coordenar, executar e fiscalizar as atividades de atendimento operacional às chamadas de emergência e de ocorrências na área de atribuição da Polícia Civil; e

II - desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições, que tenham sido determinadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil ou pelo Diretor do Departamento.

§ 7º Compete ao STI:

I - coordenar, planejar, executar e fiscalizar as atividades de informática da Polícia Civil;

II - prestar apoio técnico, distribuir e controlar os equipamentos de informática; e

III - desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições, que tenham sido determinadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil ou pelo Diretor do Departamento.

§ 8º Compete ao Setor de Estatística e Análise Criminal:

I - realizar os levantamentos estatísticos criminais e fornecer os dados estatísticos e os relatórios aos órgãos solicitantes;

II - realizar relatórios e a análise, a apuração e o tratamento dos dados estatísticos levantados;

III - realizar acompanhamento permanente dos índices de violência de homicídios, de latrocínios, de feminicídio e de acidente de trabalho com morte e outros correlatos;

IV - realizar o treinamento e a qualificação de servidores da Polícia Civil no uso do sistema de Procedimentos Policiais Eletrônicos - PPE; e

V - desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições, que tenham sido determinadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil ou pelo Diretor do Departamento" (NR)

"CAPÍTULO VI-C

DA COORDENADORIA DE OPERAÇÕES E RECURSOS ESPECIAIS - CORE

Seção I Da Competência

Art. 82-E Compete à CORE:

I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da Polícia Civil que exijam o controle e a resolução de situações críticas, de alto risco e complexidade;

II - executar operações e missões especiais desenvolvidas, planejadas e coordenadas pelo Departamento;

III - prestar apoio operacional às demais unidades da Polícia Civil, no exercício de suas competências, quando solicitado;

IV - administrar e executar as atividades de treinamento e utilização de cães no âmbito da Polícia Civil;

V - dar proteção a policiais civis e autoridades públicas do Rio Grande do Norte, que estejam em situação justificável de risco ou grave ameaça, quando solicitado e determinado pelo Delegado-Geral de Polícia Civil;

VI - prestar apoio às unidades policiais visando à prevenção, repressão à fuga, recaptura de presos, restauração da ordem interna e proteção dos equipamentos e instalações, quando solicitado;

VII - prestar apoio nas escoltas de presos em deslocamentos da Polícia Civil, quando solicitado;

VIII - coordenar e executar os atos necessários aos cerimoniais fúnebres de policiais civis mortos em serviço; e

IX - desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas ou determinadas por regulamento ou por ato do Delegado-Geral de Polícia Civil.

§ 1º Compete ao Diretor, titular do cargo de Direção da CORE, planejar, organizar, dirigir, controlar e executar as atribuições previstas nos incisos do caput.

§ 2º A CORE possui nível de Departamento.

Seção II Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 82-F A CORE possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Direção;

II - Setor de Secretaria - SEC;

III - Setor de Apoio Instrumental - SAI;

IV - Setor de Operações - SEOP; e

V - Setor de Operações com Cães - SOC.

§ 1º A direção, com atribuições de exercer, coordenar e operacionalizar as funções institucionais do departamento, será composta por um Diretor, Delegado de Polícia Civil de carreira, indicado pelo Delegado-Geral de Polícia Civil e nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º Compete ao SEC:

I - receber, protocolar, dar encaminhamento dos processos e demais documentos e os expedidos de interesse do departamento;

II - elaborar e distribuir despachos, ofícios e expedientes determinados pelo titular do Departamento; e

III - desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições ou que tenham sido determinadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado ou pelo Diretor do Departamento.

§ 3º o Compete ao SAI:

I - orientar, coordenar e executar as atividades referentes à administração de pessoal, material, finanças, transporte, serviços gerais e ao planejamento administrativo do departamento;

II - controlar e supervisionar as atividades administrativas do departamento;

III - controlar e supervisionar a execução de serviços gerais, em especial os serviços de limpeza, arrumação das dependências do departamento e copa, e os necessários à preservação dos edifícios vinculados ao departamento e suas instalações, móveis, equipamentos e outros objetos;

IV - realizar a guarda, manutenção e administração de viaturas, armamentos e outros bens da carga do Departamento;

V - realizar pedidos de materiais de expediente e de equipamentos para o Departamento;

VI - elaborar e controlar as escalas de serviço, férias, licenças, subsliluiçòes e afastamentos de policiais do Departamento; e

VII - desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições ou que tenham sido determinadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil ou pelo Diretor do Departamento.

§ 4º Compete ao SEOP:

I - planejar, coordenar e executar operações desenvolvidas pelo Departamento;

II - prestar apoio operacional às demais unidades da Polícia Civil, quando solicitado;

III - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da Polícia Civil que exijam o controle e a resolução de situações críticas, de alto risco e complexidade;

IV - dar proteção a policiais civis e autoridades públicas do Rio Grande do Norte, que estejam em snuaçào justificável de risco ou grave ameaça, quando solicitado e determinado pelo Delegado-Geral de Polícia Civil;

V - prestar apoio às unidades policiais visando à prevenção, repressão à fuga, recaptura de presos, restauração da ordem interna e proteção dos equipamentos e instalações, quando solicitado;

VI - prestar apoio nas escoltas de presos em deslocamentos da Polícia Civil, quando solicitado; e

VII - desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições ou que tenham sido determinadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil ou pelo Diretor do Departamento.

§ 5º Compete ao SOC:

I - planejar, administrar e executar as atividades de treinamento e utilização de cães no âmbito da Polícia Civil;

II - prestar apoio operacional às demais unidades da Polícia Civil que necessitem da utilização de cães; e

III - desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições ou que tenham sido determinadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil ou pelo Diretor do Departamento." (NR)

"CAPÍTULO VI-D

DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

Seção I Da Competência

Art. 82-G Compete ao DGP:

I - sugerir, na área de sua competência, as medidas de modernização institucional;

II - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de administração geral de pessoal;

III - registrar, armazenar, controlar, fiscalizar, informar, divulgar, minutar e encaminhar para o Diário Oficial os atos e publicações oficiais vinculadas aos policiais civis em atividade;

IV - implantar, organizar e manter permanentemente atualizados todos os cadastros, assentamentos individuais, registros e demais anotações referentes à pessoal, inclusive dos servidores cedidos à Polícia Civil do Estado, bem como de estagiários, bolsistas e terceirizados;

V - elaborar cálculos nos processos que possuam reflexos econômicos para os servidores;

VI - realizar gestão de estagiários e bolsistas;

VII - examinar a instrução de pedido de carteira de identidade funcional, bem como controlar a sua expedição;

VIII - elaborar e acompanhar programas e ações que assegurem o desenvolvimento, a saúde e a segurança no trabalho dos servidores da Polícia Civil, assim como sua recuperação e readaptação, promovendo a qualidade de vida destes no trabalho;

IX - expedir certidões e prestar informações funcionais em todos os processos referentes a pessoal;

X - coordenar e supervisionar a folha de pagamento de pessoal, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte;

XI - coordenar a elaboração de estudos e análises que subsidiem o planejamento e a gestão de pessoal;

XII - coletar dados e informações para análise e controle de custos com pessoal; e

XIII - desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas ou determinadas por regulamento ou por ato do Delegado-Geral de Polícia Civil.

Parágrafo único. Compete ao titular do cargo de Direção do DGP planejar, organizar, dirigir, controlar e executar as atribuições previstas nos incisos do caput.

Seção II Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 82-H O DGP possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Direção;

II - Setor de Secretaria - SEC;

III - Setor de Apoio Instrumental - SAI;

IV - Setor de Pessoal; e

V - Setor de Saúde, Qualidade de Vida e Valorização Profissional.

§ 1º A direção, com atribuições de exercer, coordenar e operacionalizar as funções institucionais do departamento, será composta por um Diretor, Delegado de Polícia Civil de carreira, indicado pelo Delegado-Geral de Polícia Civil e nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º Compete ao SEC:

I - receber, protocolar, dar encaminhamento dos processos e demais documentos e os expedidos de interesse do departamento;

II - elaborar e distribuir despachos, ofícios e expedientes determinados pelo titular do Departamento; e

III - desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições ou que tenham sido determinadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado ou pelo Diretor do Departamento.

§ 3º o Compete ao SAI:

I - orientar, coordenar e executar as atividades referentes à administração de pessoal, material, finanças, transporte, serviços gerais e ao planejamento administrativo do departamento;

II - controlar e supervisionar as atividades administrativas do departamento;

III - controlar e supervisionar a execução de serviços gerais, em especial os serviços de limpeza, arrumação das dependências do departamento e copa, e os necessários à preservação dos edifícios vinculados ao departamento e suas instalações, móveis, equipamentos e outros objetos;

IV - realizar a guarda, manutenção e administração de bens da carga do Departamento;

V - realizar pedidos de materiais de expediente e de equipamentos para o Departamento;

VI - elaborar e controlar as escalas de serviço, férias, licenças, substituições e afastamentos de policiais do Departamento; e

VII - desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições ou que tenham sido determinadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil ou pelo Diretor do Departamento.

§ 4º Compete ao Setor de Pessoal:

I - realizar seleção, distribuição e gestão de estagiários;

II - acompanhar e controlar a execução das atividades relativas a cadastro, registro funcional, lotação, movimentação de pessoas, atualização e correção de dados lançados no sistema informatizado;

III - gerenciar a formação, criação e atualização da base de dados cadastrais, com informações sobre a vida funcional do servidor, inclusive dos servidores cedidos à Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, bem como de estagiários, bolsistas e terceirizados;

IV - registrar, averbar e certificar o tempo de serviço dos servidores;

V - controlar lotação e vacância dos cargos procedendo às devidas anotações;

VI - controlar o implemento de gratificações dos servidores;

VII - elaborar cálculos nos processos que possuam reflexos econômicos para os servidores;

VIII - controlar o implemento das garantias dos servidores;

IX - acompanhar processos judiciais e administrativos dos servidores;

X - sugerir, na área de sua competência, as medidas de modernização institucional;

XI - registrar, armazenar, controlar, fiscalizar, informar, divulgar, minutar e encaminhar para o Diário Oficial os atos e publicações oficiais vinculadas aos policiais civis em atividade;

XII - examinar a instrução de pedido de carteira de identidade funcional, bem como controlar a sua expedição; e

XIII - desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições, que tenham sido determinadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil ou pelo Diretor do Departamento.

§ 5º Compete ao Setor de Saúde e de Valorização Profissional:

I - instituir e acompanhar programas de saúde física e mental aos policiais civis;

II - implementar políticas de qualidade de vida, bem-estar, saúde, desenvolvimento pessoal, exercício da cidadania e valorização dos policiais civis; e

III - desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições, que tenham sido determinadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil ou pelo Diretor do Departamento". (NR)

Art. 2º O Delegado-Geral de Polícia Civil expedirá os atos complementares para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.968 Data: 08.08.2025

Pág. 04 e 06

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

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Seção I

Da Competência

Seção II

Da Estrutura Organizacional Básica

Seção I

Da Competência

Seção II

Da Estrutura Organizacional Básica

Seção I

Da Competência

Seção II

Da Estrutura Organizacional Básica

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32687/2023 de //