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Decreto nº 30.358/2021

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho do Turismo Náutico do Estado do Rio Grande do Norte (GT/Turismo Náuti - co) e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.358, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho do Turismo Náutico do Estado do Rio Grande do Norte (GT/Turismo Náuti - co) e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Grupo de Trabalho do Turismo Náutico do Estado do Rio Grande do Norte (GT/Turismo Náutico), criado pelo Decreto Estadual nº 24.140 , de 29 de janeiro de 2014, passa a reger-se pelo disposto neste Decreto.

Parágrafo único. O GT/Turismo Náutico é vinculado administrativamente à Secretaria de Estado do Turismo (SETUR).

Art. 2º O GT/Turismo Náutico possui a finalidade de identificar e debater so - bre o turismo náutico, a fim de subsidiar a elaboração de políticas públicas e encaminhar ações para o desenvolvimento desse segmento turístico no Rio Grande do Norte, inclusive no que tange aos empreendimentos náuticos e às políticas de capacitação.

Art. 3º O GT/Turismo Náutico é composto por 1 (um) membro titular e res - pectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos e instituições:

I - do Poder Executivo Estadual:

a) Secretaria de Estado do Turismo (SETUR);

b) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC);

c) Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA/RN);

d) Procuradoria-Geral do Estado (PGE);

II - do Poder Executivo Municipal da capital: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (SEMURB);

III - do Poder Executivo Municipal dos municípios do interior: 1 (um) repre - sentante de cada município que integre os polos turísticos estaduais;

IV - do Poder Executivo Federal:

a) Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN);

b) Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte (CPRN);

(SPU/RN);

c) Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte (SRPF/RN);

d) Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Norte

V - das entidades empresariais:

a) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (FECOMERCIO/RN);

b) Natal Convention & Visitors Bureau;

c) Associação Norte-Rio-Grandense das Empresas de Mergulho Autônomo e Turismo Náutico (AMANÁUTICA);

VI - representantes de instituições de ensino superior com atividades na área do turismo náutico, convidados pela coordenação do GT/Turismo Náutico;

VII - representantes de organizações da sociedade civil com atividades na área do turismo náutico, convidados pela coordenação do GT/Turismo Náutico.

§ 1º O GT/Turismo Náutico poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, privadas e de organizações da sociedade civil para participarem das reuniões, sem direito a voto.

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos órgãos e instituições de que trata o caput, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto.

§ 3º É facultativa a participação de órgãos ou entidades que não componham a Administração Pública Estadual.

§ 4º Os membros do GT/Turismo Náutico serão designados por ato do Secre - tário de Estado do Turismo.

§ 5º A participação no GT/Turismo Náutico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 6º O GT/Turismo Náutico será coordenado pelo representante da Secretaria de Estado do Turismo (SETUR), a quem compete:

I - convocar as reuniões;

vo;

II - designar um dos membros para exercer a atividade de Secretário Executi-

III - conduzir os trabalhos e submeter às respectivas conclusões ao Secretário de Estado do Turismo (SETUR).

Art. 4º Compete ao GT/Turismo Náutico:

I - promover articulação entre entidades públicas e privadas, voltada à discus - são e formulação de políticas públicas para o segmento;

II - constituir comissões sobre temas específicos, caso entenda conveniente pa - ra a otimização dos trabalhos;

náutico;

III - divulgar análises, estudos e diagnósticos relativos ao segmento do turismo

IV - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;

V - realizar outras tarefas condizentes com seu objetivo.

Art. 5º Fica revogado o Decreto Estadual nº 24.140 , de 29 de janeiro de 2014.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de janeiro de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.847

Data: 22.01.2021

Pág. 04 e 05

FÁTIMA BEZERRA Ana Maria da Costa

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24140/2014 de //