Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.272/2026

ALTERA A LEI Nº 5.628, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O BILHETE ÚNICO NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.272, DE 03 DE JULHO DE 2026

ALTERA A LEI Nº 5.628 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O BILHETE ÚNICO NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º O

Art. 1º da Lei nº 5.628 , de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, composta dos Municípios da Região Metropolitana, o Bilhete Único Intermunicipal, a ser implantado a partir do dia 1º de fevereiro de 2010, inclusive, com valor único de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), aplicável aos seguintes serviços de transporte coletivo de passageiros convencionais: (NR)"

Art. 2º Adiciona-se um

§ 6º ao

Art. 1º da lei nº 5.628 , de 29 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

"§ 6º A composição da Região Metropolitana, para fins de concessão do benefício do Bilhete Único Intermunicipal, observará a abrangência definida pela Lei Complementar nº 184 , de 27 de dezembro de 2018, ficando assegurada a continuidade do benefício a todos os municípios anteriormente atendidos pela legislação vigente. (NR)"

Art. 3º Fica revogado o Anexo Único da Lei nº 5.628 , de 29 de dezembro de 2009.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2026.

Deputado DOUGLAS RUAS

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