Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.266/2026

INSTITUI O PROGRAMA DE TREINAMENTO PARA SERVIDORAS DA ÁREA DE SAÚDE QUE REALIZAM ATENDIMENTO DOMICILIAR, VISANDO ORIENTAR MULHERES SOBRE A IMPORTÂNCIA DO AUTOEXAME DAS MAMAS.

LEI Nº 11.266, DE 03 DE JULHO DE 2026

INSTITUI O PROGRAMA DE TREINAMENTO PARA SERVIDORAS DA ÁREA DE SAÚDE QUE REALIZAM ATENDIMENTO DOMICILIAR, VISANDO ORIENTAR MULHERES SOBRE A IMPORTÂNCIA DO AUTOEXAME DAS MAMAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Treinamento para as Servidoras da Rede Estadual de Saúde que realizam atendimento domiciliar, visando orientar mulheres sobre a importância do autoexame das mamas.

§ 1º O treinamento deverá ser focado em capacitar essas profissionais a orientar as mulheres sobre como realizar o autoexame e a sua importância, como forma de diagnóstico precoce do câncer de mama.

§ 2º A agente de saúde só poderá realizar o atendimento quando for expressamente autorizada pela mulher atendida.

§ 3º Só poderão realizar a orientação prevista nesta lei as servidoras que já tiverem realizado o respectivo treinamento.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2026.

Deputado DOUGLAS RUAS

PresidenteFicha Técnica Projeto de Lei nº 2441-A/2023 Mensagem nº

Autoria GISELLE MONTEIRO

Data de publicação 06/07/2026 Data Publ. partes vetadas