Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.258/2026

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL A UNIÃO BENEFICENTE DOS CHAUFFEURS DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 11.258, DE 02 DE JULHO DE 2026

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL A UNIÃO BENEFICENTE DOS CHAUFFEURS DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º O Fica considerada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial para fins de preservação cultural, a UNIÃO BENEFICENTE DOS CHAUFFEURS DO RIO DE JANEIRO, situada no bairro do Centro, Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a história e a memória do local de uma das mais importantes e centenárias associações de motoristas profissionais existentes no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no caput do

Art. 1º não implica em gravame para o mesmo ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5360/2025 Mensagem nº

Autoria DIONISIO LINS

Data de publicação 03/07/2026 Data Publ. partes vetadas