Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.246/2026

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 2.174, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993.

LEI Nº 11.246, DE 01 DE JULHO DE 2026

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 2.174 , DE 28 DE OUTUBRO DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Modifica-se a ementa da Lei nº 2.174 , de 28 de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ESTABELECE A CRIAÇÃO DE ÁREAS NOS CINEMAS E TEATROS QUE FACILITEM O ACESSO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (NR)"

Art. 2º Modifica-se o artigo 2º da Lei nº 2.174 , de 28 de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Serão feitas adaptações nos acessos, com a construção de rampas, pisos demarcados ou pintados, bilheterias e sanitários, forma a assegurar às pessoas com deficiência melhores condições de conforto. (NR)"

Art. 3º Modifica-se o artigo 4º da Lei nº 2.174 , de 28 de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)"

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1893/2023 Mensagem nº

Autoria FRED PACHECO

Data de publicação 02/07/2026 Data Publ. partes vetadas