Lei Ordinária nº 11.242/2026
FICA CRIADO O PROGRAMA "TORCEDOR SANGUE BOM" NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.242, DE 26 DE JUNHO DE 2026
FICA CRIADO O PROGRAMA "TORCEDOR SANGUE BOM" NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o programa "Torcedor Sangue Bom", que visa à organização de uma competição amistosa de doação de sangue, entre torcedores e torcidas organizadas de agremiações esportivas do Estado do Rio de Janeiro, em todas as modalidades.
Art. 2º No âmbito do programa, toda coleta de sangue deverá ser cadastrada com a identificação do clube de coração do torcedor doador, para fins de ser contabilizada no valor total de torcedores doadores da respectiva torcida, ao final da competição.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a criar um banco de dados, contendo apenas as informações necessárias e adequadas para a promoção da competição, com total proteção e sigilo, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º VETADO.
Art. 8º VETADO.
Art. 9º VETADO.
Art. 10. VETADO.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2707-A/2023 Mensagem nº
Autoria THIAGO GAGLIASSO
Data de publicação 30/06/2026 Data Publ. partes vetadas