Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.240/2026

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 7.105, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015, EM QUE "FICA CRIADO O SISTEMA CICLOVIÁRIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO INCENTIVO AO USO DE BICICLETAS PARA O TRANSPORTE, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO DA MOBILIDADE SUSTENTÁVEL".

LEI Nº 11.240, DE 26 DE JUNHO DE 2026

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 7.105 , DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015, EM QUE "FICA CRIADO O SISTEMA CICLOVIÁRIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO INCENTIVO AO USO DE BICICLETAS PARA O TRANSPORTE, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO DA MOBILIDADE SUSTENTÁVEL".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Inclua-se

§ 3º ao Artigo 7º da Lei Estadual nº 7.105 , de 16 de novembro de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

§ 3º O Poder Executivo Estadual, em cooperação com os órgãos de trânsito municipais, poderá promover a priorização e a segurança do pedestre nas ciclovias situadas na orla marítima do Estado, incluindo a instalação de sinalização de advertência e a demarcação de faixas de travessia em locais de acesso à praia, conforme as normas técnicas e diretrizes estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). (NR)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5137-A/2025 Mensagem nº

Autoria SAMUEL MALAFAIA, Lilian Behring

Data de publicação 30/06/2026 Data Publ. partes vetadas