Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.233/2026

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO RIO MACAÉ.

LEI Nº 11.233, DE 22 DE JUNHO DE 2026

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO RIO MACAÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Rio Macaé a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de dezembro.

Art. 2º O anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MÊS DE DEZEMBRO

04 - DIA ESTADUAL DO RIO MACAÉ."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5906/2025 Mensagem nº

Autoria CARLOS MINC

Data de publicação 23/06/2026 Data Publ. partes vetadas