Lei Ordinária nº 11.162/2026
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE "BANCO VERMELHO" COMO SÍMBOLO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E AO FEMINICÍDIO.
LEI Nº 11.162, DE 17 DE ABRIL DE 2026
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE "BANCO VERMELHO" COMO SÍMBOLO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E AO FEMINICÍDIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a campanha permanente "Banco Vermelho", como ação simbólica, educativa e preventiva de enfrentamento à violência contra a mulher e ao feminicídio, inspirada na Lei Federal nº 14.942 , de 31 de julho de 2024.
Art. 2º A campanha consiste na pintura ou adaptação de bancos existentes nos órgãos públicos da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, incluindo universidades, escolas, espaços culturais e unidades de saúde, estações de trem e de metrô, com a cor vermelha e frases de impacto que estimulem a conscientização e a denúncia da violência contra a mulher.
Parágrafo único. A campanha Banco Vermelho será efetiva por meio da instalação de pelo menos 1 (um) banco na cor vermelha, desde que possuam espaço para a sua colocação, nos espaços públicos de grande circulação de pessoas, no qual constará, preferencialmente a frase: "Em memória de todas as mulheres vítimas de feminicídio. Denuncie. Ligue 180.", podendo conter, também, outros elementos informativos definidos em regulamento.
Art. 3º A campanha poderá ser executada em parceria com instituições da sociedade civil, entidades privadas, grupos comunitários, instituições educacionais e demais interessados, não gerando despesas obrigatórias ao Poder Público.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,17 de abril de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6403-A/2025 Mensagem nº
Autoria TIA JU
Data de publicação 20/04/2026 Data Publ. partes vetadas