Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.149/2026

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DO SERESTEIRO DE CONSERVATÓRIA" A SER COMEMORADO NO DIA 31 DE MAIO.

LEI Nº 11.149, DE 08 DE ABRIL DE 2026

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DO SERESTEIRO DE CONSERVATÓRIA" A SER COMEMORADO NO DIA 31 DE MAIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Seresteiro de Conservatória", a ser comemorado anualmente no dia 31 de maio, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MAIO

(...)

31 - DIA DO SERESTEIRO DE CONSERVATÓRIA"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5110/2025 Mensagem nº

Autoria SAMUEL MALAFAIA, Andre Correa

Data de publicação 09/04/2026 Data Publ. partes vetadas