Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.148/2026

ALTERA A LEI Nº 9.564, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.148, DE 07 DE ABRIL DE 2026

ALTERA A LEI Nº 9.564 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1-A da Lei nº 9.564 , de 17 de fevereiro de 2022, para que conste com a seguinte redação:

"Art. 1-Aº Fica autorizado o Poder Executivo a ampliar os prazos de carência dos financiamentos concedidos com base na Lei nº 9.564 , de 17 de fevereiro de 2022, por 12 meses, a contar do dia 15 de abril de 2026, independentemente da data de assinatura dos contratos de financiamento.

Parágrafo único. A implementação da prorrogação observará o equilíbrio econômico-financeiro das operações, podendo o Poder Executivo adotar medidas compensatórias necessárias, nos termos da legislação vigente. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6960/2025 Mensagem nº

Autoria VINICIUS COZZOLINO, Chico Machado, Yuri Moura

Data de publicação 08/04/2026 Data Publ. partes vetadas