Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.141/2026

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA FAMÍLIA AO PÉ DA CRUZ.

LEI Nº 11.141, DE 20 DE MARÇO DE 2026

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA FAMÍLIA AO PÉ DA CRUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia da Família ao Pé da Cruz", a ser comemorado, anualmente, na Sexta-Feira Santa que antecede o domingo de Páscoa.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SEXTA-FEIRA SANTA - DIA DA FAMÍLIA AO PÉ DA CRUZ (NR)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5034-A/2025 Mensagem nº

Autoria TIA JU, Danniel Librelon, Carlos Macedo

Data de publicação 23/03/2026 Data Publ. partes vetadas