Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.139/2026

CONSIDERA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL, O "INSTITUTO FAZENDO O BEM TEMPLO MISSÃO DA SOLIDARIEDADE POR AMOR AO PRÓXIMO".

LEI Nº 11.139, DE 20 DE MARÇO DE 2026

CONSIDERA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL, O "INSTITUTO FAZENDO O BEM TEMPLO MISSÃO DA SOLIDARIEDADE POR AMOR AO PRÓXIMO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica considerado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial, o INSTITUTO FAZENDO O BEM TEMPLO MISSÃO DA SOLIDARIEDADE POR AMOR AO PRÓXIMO, situado na Avenida Edgard Romero, 810, bairro de Vaz Lobo.

Parágrafo único. O reconhecimento previsto no caput não implica qualquer restrição ou gravame ao imóvel abrangido por esta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6519-A/2022 Mensagem nº

Autoria DIONISIO LINS

Data de publicação 23/03/2026 Data Publ. partes vetadas