Lei Ordinária nº 11.137/2026
DECLARA A CASA FIRJAN COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 11.137, DE 20 DE MARÇO DE 2026
DECLARA A CASA FIRJAN COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico, cultural e turístico de natureza imaterial do estado do Rio de Janeiro, a Casa Firjan.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2026.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2217/2023 Mensagem nº
Autoria ELIKA TAKIMOTO
Data de publicação 23/03/2026 Data Publ. partes vetadas