Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.132/2026

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRUPO TEATRAL REVOLUCENA.

LEI Nº 11.132, DE 19 DE MARÇO DE 2026

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRUPO TEATRAL REVOLUCENA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Grupo Teatral Revolucena.

Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3542-A/2024 Mensagem nº

Autoria MARINA DO MST

Data de publicação 20/03/2026 Data Publ. partes vetadas