Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.122/2026

ALTERA A LEI Nº 4.845, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006, QUE "INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS CATADORES DE LIXO".

LEI Nº 11.122, DE 11 DE MARÇO DE 2026

ALTERA A LEI Nº 4.845 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2006, QUE "INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS CATADORES DE LIXO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 4.845 , de 19 de setembro de 2006, que institui no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia dos Catadores de Lixo.

Art. 2º O

Art. 1º da Lei nº 4.845 , de 19 de setembro de 2006, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, "O DIA DOS CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS", data especial em que poderão ser reverenciados pelos Poderes do Estado e dos Municípios e pela Sociedade em geral, no dia 01 de março de cada ano, sem prejuízo das ações permanentes em favor dos mesmos."

Art. 3º O

Art. 2º da Lei nº 4.845 , de 19 de setembro de 2006, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Na condição de importante Agentes, Defensores do Meio Ambiente, OS CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS merecem o respeito, a atenção e o apoiamento necessário ao melhor desempenho da importante atividade que desempenham."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3851/2024 Mensagem nº

Autoria ELIKA TAKIMOTO, Brazão

Data de publicação 12/03/2026 Data Publ. partes vetadas