Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.121/2026

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA AO COMBATE A "CRISTOFOBIA", QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 15 DE JANEIRO

LEI Nº 11.121, DE 11 DE MARÇO DE 2026

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA AO COMBATE A "CRISTOFOBIA", QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 15 DE JANEIRO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia ao combate a "Cristofobia", a ser realizado no dia 15 de janeiro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JANEIRO

(...)

15 - DIA ESTADUAL DE COMBATE A CRISTOFOBIA.

(...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3146/2020 Mensagem nº

Autoria FILIPE SOARES, Tia Ju

Data de publicação 12/03/2026 Data Publ. partes vetadas