Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.115/2026

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A GLICOGENOSE.

LEI Nº 11.115, DE 10 DE MARÇO DE 2026

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A GLICOGENOSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Glicogenose, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de abril, com vistas à promoção e à conscientização sobre as glicogenoses, doenças genéticas raras que afetam a metabolização da glicose, incentivando o diagnóstico precoce e a melhoria no tratamento, além de divulgar informações sobre a condição à população em geral.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

ABRIL

03 - Dia Estadual de Conscientização sobre a Glicogenose. (NR)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5054-A/2025 Mensagem nº

Autoria JULIO ROCHA

Data de publicação 11/03/2026 Data Publ. partes vetadas