Lei Ordinária nº 11.115/2026
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A GLICOGENOSE.
LEI Nº 11.115, DE 10 DE MARÇO DE 2026
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A GLICOGENOSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Glicogenose, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de abril, com vistas à promoção e à conscientização sobre as glicogenoses, doenças genéticas raras que afetam a metabolização da glicose, incentivando o diagnóstico precoce e a melhoria no tratamento, além de divulgar informações sobre a condição à população em geral.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
ABRIL
03 - Dia Estadual de Conscientização sobre a Glicogenose. (NR)"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2026.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5054-A/2025 Mensagem nº
Autoria JULIO ROCHA
Data de publicação 11/03/2026 Data Publ. partes vetadas