Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.110/2026

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA VERÃO E INVERNO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NOS MESES DE MARÇO E SETEMBRO.

LEI Nº 11.110, DE 04 DE MARÇO DE 2026

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA VERÃO E INVERNO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NOS MESES DE MARÇO E SETEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído O CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA VERÃO E INVERNO a ser comemorado anualmente nº 2º domingo dos meses de março e setembro, passando a constar no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

2º DOMINGO - CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA VERÃO

(...)

SETEMBRO

(...)

2º DOMINGO - CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA INVERNO

(...)"

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3152/2024 Mensagem nº

Autoria DR DEODALTO

Data de publicação 05/03/2026 Data Publ. partes vetadas