Lei Ordinária nº 11.099/2026
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CANTO DO RIO FOOT-BALL CLUB, SEDIADO NO BAIRRO DE SÃO DOMINGOS, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
LEI Nº 11.099, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CANTO DO RIO FOOT-BALL CLUB, SEDIADO NO BAIRRO DE SÃO DOMINGOS, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Canto do Rio Foot-Ball Club, sediado no Bairro de São Domingos, no Município de Niterói.
Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no
Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2026.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3489-A/2024 Mensagem nº
Autoria VITOR JUNIOR
Data de publicação 14/01/2026 Data Publ. partes vetadas