Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.089/2026

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A BANDA SINFÔNICA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 11.089, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A BANDA SINFÔNICA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Banda Sinfônica do Corpo de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro, sediada na Fortaleza de São José, na Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4233/2024 Mensagem nº

Autoria TIA JU

Data de publicação 08/01/2026 Data Publ. partes vetadas