Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.085/2026

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE COMBATE À POLUIÇÃO DO AR.

LEI Nº 11.085, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE COMBATE À POLUIÇÃO DO AR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Combate à Poluição do Ar, a ser celebrado anualmente no dia 17 de julho.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

17 de julho - Dia Estadual Dia Estadual de Combate à Poluição do Ar (NR)"

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3905-A/2024 Mensagem nº

Autoria JARI OLIVEIRA

Data de publicação 08/01/2026 Data Publ. partes vetadas