Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.055/2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E RELIGIOSO, DE NATUREZA IMATERIAL, O CULTO E A DEVOÇÃO À NOSSA SENHORA DO CARMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 11.055, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E RELIGIOSO, DE NATUREZA IMATERIAL, O CULTO E A DEVOÇÃO À NOSSA SENHORA DO CARMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Esta lei declara, como patrimônio cultural e religioso, de natureza imaterial, o culto e a devoção à Nossa Senhora do Carmo no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5466-A/2025 Mensagem nº

Autoria JULIO ROCHA

Data de publicação 12/12/2025 Data Publ. partes vetadas