Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.997/2025

CONSIDERA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA HISTÓRIA E DA CULTURA, A ASCAER - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES CIVIS DA AERONÁUTICA ILHA DO GOVERNADOR.

LEI Nº 10.997, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

CONSIDERA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA HISTÓRIA E DA CULTURA, A ASCAER - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES CIVIS DA AERONÁUTICA ILHA DO GOVERNADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica considerada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial, a ASCAER - Associação dos Servidores Civis da Aeronáutica, situada na Praia Belo Jardim nº 271, Galeão, Ilha do Governador, com a finalidade de preservação da história, da cultura, do lazer, assim como o bem-estar de cada cidadão, com a realização de atividades e festejos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2578-A/2023 Mensagem nº

Autoria DIONISIO LINS

Data de publicação 17/10/2025 Data Publ. partes vetadas