Lei Ordinária nº 10.904/2025
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA EM MEMÓRIA AS VÍTIMAS DO MASSACRE AO POVO DE ISRAEL PELO GRUPO TERRORISTA HAMAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.904, DE 23 DE JULHO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA EM MEMÓRIA AS VÍTIMAS DO MASSACRE AO POVO DE ISRAEL PELO GRUPO TERRORISTA HAMAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia em Memória as Vítimas do Massacre ao Povo de Israel pelo Grupo Terrorista Hamas, que se realizará anualmente, no dia 7 de outubro, com o objetivo de mostrar à importância desta data para toda sociedade fluminense.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
OUTUBRO
(...)
DIA 7 - Dia em Memória as Vítimas do Massacre ao Povo de Israel pelo Grupo Terrorista Hamas
(...)"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador