Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.790/2025

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "OUTUBRINHO ROSA", A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO MÊS DE OUTUBRO

LEI Nº 10.790, DE 26 DE MAIO DE 2025.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "OUTUBRINHO ROSA", A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO MÊS DE OUTUBRO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolidou a legislação das datas comemorativas no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o "Outubrinho Rosa", a ser realizado, anualmente, no mês de outubro.

Art. 2º O anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

(...)

"Outubrinho Rosa" (NR)."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3239-A/2024 Mensagem nº

Autoria BRAZAO

Data de publicação 27/05/2025 Data Publ. partes vetadas