Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.775/2025

DECLARA A PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM MAGÉ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL HISTÓRICO, CULTURAL E RELIGIOSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.775, DE 14 DE MAIO DE 2025.

DECLARA A PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM MAGÉ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL HISTÓRICO, CULTURAL E RELIGIOSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio imaterial histórico, cultural e religioso do Estado do Rio de Janeiro a Primeira Igreja Batista em Magé.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4640/2025 Mensagem nº

Autoria VINICIUS COZZOLINO

Data de publicação 15/05/2025 Data Publ. partes vetadas