Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.769/2025

DECLARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPERUNA PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.769, DE 08 DE MAIO DE 2025.

DECLARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPERUNA PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Histórico-Cultural do Estado do Rio de Janeiro, a Câmara Municipal de Itaperuna.

Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no

Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2485-A/2023 Mensagem nº

Autoria ELIKA TAKIMOTO

Data de publicação 09/05/2025 Data Publ. partes vetadas