Lei Ordinária nº 10.752/2025
ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SÃO MIGUEL ARCANJO COMEMORADA NA ÚLTIMA SEMANA DE SETEMBRO DE CADA ANO, NA IGREJA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
LEI Nº 10.752, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 5.645 /2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SÃO MIGUEL ARCANJO COMEMORADA NA ÚLTIMA SEMANA DE SETEMBRO DE CADA ANO, NA IGREJA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, a Festa de São Miguel Arcanjo comemorada na última semana de setembro de cada ano, na Igreja Nossa Senhora de Fátima no Município de Niterói.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 de 6 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
SETEMBRO
(...)
Última Semana - Festa de São Miguel Arcanjo da Igreja Nossa Senhora de Fátima no Município de Niterói.
(...)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3207/2024 Mensagem nº
Autoria FRED PACHECO, Verônica Lima, Dionisio Lins, Luiz Paulo, Chico Machado, Vitor Junior
Data de publicação 30/04/2025 Data Publ. partes vetadas