Lei Ordinária nº 10.749/2025
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 4.241, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
LEI Nº 10.749, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 4.241 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Modifica-se o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.241 , de 16 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Os bebedouros a que se refere esta Lei deverão ser próprios para o uso de qualquer pessoa, criança, idoso ou pessoa com deficiência, e instalados em local visível de livre e fácil acesso. (NR)"
Art. 2º Modifica-se o artigo 3º da Lei nº 4.241 , de 16 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)"
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1890/2023 Mensagem nº
Autoria FRED PACHECO
Data de publicação 24/04/2025 Data Publ. partes vetadas