Lei Ordinária nº 10.717/2025
DECLARA PATRIMONIO HISTÓRICO CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A LIVRARIA E EDIÇÕES FOLHA SECA.
LEI Nº 10.717, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
DECLARA PATRIMONIO HISTÓRICO CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A LIVRARIA E EDIÇÕES FOLHA SECA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Livraria e Edições Folha Seca, localizada na Rua do Ouvidor, 37 - Centro, Rio de Janeiro.
Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no
Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1343-A/2023 Mensagem nº
Autoria ELIKA TAKIMOTO
Data de publicação 28/03/2025 Data Publ. partes vetadas