Lei Ordinária nº 10.711/2025
ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO DIÁCONO".
LEI Nº 10.711, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 5.645 /2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO DIÁCONO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Diácono", a ser comemorado anualmente no dia 10 de Agosto.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
AGOSTO
10/08 - Dia do Diácono.
(...)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2537/2023 Mensagem nº
Autoria FRED PACHECO, Jari Oliveira, Tia Ju, Samuel Malafaia, Marcelo Dino
Data de publicação 28/03/2025 Data Publ. partes vetadas