Lei Ordinária nº 10.697/2025
DENOMINA "MERCADO VEREADOR MANOEL DO POTE" O MERCADO PRODUTOR DO CEASA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.
LEI Nº 10.697, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
DENOMINA "MERCADO VEREADOR MANOEL DO POTE" O MERCADO PRODUTOR DO CEASA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se "Mercado do Produtor Vereador Manoel do Pote" o Mercado do Produtor do CEASA, localizado no município de Nova Friburgo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2781/2023 Mensagem nº
Autoria JAIR BITTENCOURT
Data de publicação 20/03/2025 Data Publ. partes vetadas