Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.692/2025

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS.

LEI Nº 10.692, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana da Conscientização do Uso Racional de Medicamentos.

Art. 2º A Semana de Conscientização do Uso Racional de Medicamentos ocorrerá, anualmente, na primeira semana do mês de maio.

Art. 3º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MAIO

(...)

Primeira semana de maio - Semana de Conscientização do Uso Racional de Medicamentos. (NR)

(...)"

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2025..

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3552-A/2024 Mensagem nº

Autoria DR. PEDRO RICARDO

Data de publicação 20/03/2025 Data Publ. partes vetadas