Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.686/2025

ALTERA A LEI Nº 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, INCLUINDO INCISO PARA DENOMINAR, COMO RODOVIA DR. HÉLIO DE ALMEIDA PINTO, O TRECHO QUE COMPREENDE 28 KM DA RODOVIA RJ 121, ENTRE O TREVO DO IMPERADOR/VASSOURAS E O BAIRRO RIO D`OURO/MIGUEL PEREIRA.

LEI Nº 10.686, DE 18 DE MARÇO DE 2025

ALTERA A LEI Nº 6.036 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, INCLUINDO INCISO PARA DENOMINAR, COMO RODOVIA DR. HÉLIO DE ALMEIDA PINTO, O TRECHO QUE COMPREENDE 28 KM DA RODOVIA RJ 121, ENTRE O TREVO DO IMPERADOR/VASSOURAS E O BAIRRO RIO D`OURO/MIGUEL PEREIRA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclui o inciso LVI ao art. 1º. da Lei nº 6.036 , de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...) LVI - fica denominada como "Rodovia Dr. Hélio de Almeida Pinto" o trecho que compreende 28km da Rodovia RJ 121, entre o trevo do Imperador/Vassouras e o bairro Rio D` Ouro/Miguel Pereira (NR)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 574-A/2023

Autoria do Deputado: André Correa.

Id: 2634340