Lei Ordinária nº 10.675/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ARTES CULTURAIS E ASSOCIAÇÃO COOPERATIVA PARA O BRASIL - CACBRAS
LEI Nº 10.675, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ARTES CULTURAIS E ASSOCIAÇÃO COOPERATIVA PARA O BRASIL - CACBRAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada o Título de Utilidade Pública do CENTRO DE ARTES CULTURAIS E ASSOCIAÇÃO COOPERATIVA PARA O BRASIL (CACBRAS), inscrito no CNPJ sob o nº 13.423.681/0001-42, situada na Rua Antônio Pinto, 192, Centro, município de Itaboraí - Rio de Janeiro, CEP: 24.800-069.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1058/2019
Autoria da Deputada: Tia Ju.
Id: 2631274