Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.667/2025

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DAS MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS

LEI Nº 10.667, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DAS MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual das Mães que Oram pelos Filhos, a ser comemorado no dia 30 de março.

Art. 2º - O anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO:

(...)

MARÇO

30 - DIA ESTADUAL DAS MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS."

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,14 de janeiro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3874/2024

Autoria do Deputado: Rodrigo Amorim.