Lei Ordinária nº 10.666/2025
ALTERA A LEIESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO CINEMA ACESSÍVEL
LEI Nº 10.666, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA A LEIESTADUAL Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO CINEMA ACESSÍVEL
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Cinema Acessível, a ser celebrado anualmente no dia 19 de junho.
Art. 2º O Dia Estadual do Cinema Acessível visa celebrar, divulgar, valorizar a cultura com acessibilidade, promovendo maior acesso da população fluminense às manifestações artísticas
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa avigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
JUNHO
(...)
19 de junho - O Dia Estadual do Cinema Acessível.
(...)"
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2150/2023Autoria da Deputada: Verônica Lima